SUDESTE: nova lei que amplia isenção do IR beneficia 8,8 milhões de trabalhadores da região Praça: Região Sudeste
Mais de 8.600.000 trabalhadores na Região Sudeste serão diretamente beneficiados com a isenção total do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5.000,00, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, quase 6.000.000 de trabalhadores do Sudeste ganham até R$ 5.000,00 mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros quase 3.000.000 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Até o ano passado, cerca de 8.000.000 de declarantes do Sudeste já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para 13.800.000 de contribuintes completamente livres do IR.
De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.
O analista de marketing Douglas Pedroso, de 32 anos, morador do bairro Cambuci, na capital paulista, está entre os contribuintes beneficiados pela redução nos descontos do Imposto de Renda.
Segundo ele, antes da mudança, o IR consumia mais de R$ 400,00 do orçamento mensal. Com as novas regras, o valor deve cair para R$ 70,00, ele estima.
Para Douglas, a diferença representa um alívio importante e deve ampliar o poder de compra.
“É um dinheiro bem significativo que vai entrar na minha renda. Eu sempre tive o costume de guardar dinheiro. Então, vai ser um dinheiro extra para poder comprar coisas que a gente acabava adiando.”
A ampliação na isenção do imposto para trabalhadores como o Douglas, de São Paulo, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
Saiba mais em gov.br.
Fonte: Brasil 61




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