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BRASÍLIA (DF): Trabalhadores da capital federal são beneficiados com isenção ou desconto no IR Praça: Brasília (DF)

Mais de 253.000 trabalhadores no Distrito Federal serão diretamente beneficiados com a isenção total do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5.000,00, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de 154.000 trabalhadores do DF ganham até R$ 5.000,00 mensais e deixarão de pagar o tributo.

Outros 100.000 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

.Com a ampliação da isenção, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.300.000 para 2.100.000.

Na Asa Sul, a secretária executiva Bianca Barros, de 28 anos, também está entre os trabalhadores que passam a ter direito à isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. 

Ela diz que o desconto no salário apertava o orçamento e exigia planejamento redobrado ao longo do mês.

“Muitas vezes eu já adiei viagens e evitei compras para manter as contas em dia. Com a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, eu sinto que vou ter um alívio financeiro importante.”

A ampliação na isenção do imposto para trabalhadores como a Bianca faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

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