MANAUS (AM): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com isenção ou desconto no IR
Aproximadamente 180.000 trabalhadores amazonenses serão diretamente beneficiados com a isenção total do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5.000,00, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, cerca de 112.000 trabalhadores do Amazonas ganham até R$ 5.000,00 mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros 67.900 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com a ampliação da isenção, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 176.000 para 295.000.
E o impacto aparece no orçamento das famílias.
Em Manaus, quem também já faz planos com o dinheiro que vai ficar no bolso é a assistente executiva Isabel Godinho Vieira, de 31 anos. Moradora de Tancredo Neves, ela está na faixa de renda contemplada com a isenção do Imposto de Renda e, a partir de agora, não terá mais o desconto mensal no salário. Isabel vive com a mãe, a irmã e duas sobrinhas.
Ela conta que o valor que antes ia para o tributo agora será investido sobretudo em alimentação.
“Vou poder comprar mais produtos no supermercado, especialmente frutas que costumam ser bem caras aqui em Manaus. Essa mudança vai fazer uma grande diferença no meu dia a dia e no da minha família.”
A ampliação na isenção do imposto para trabalhadores como a Isabel faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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Fonte: Brasil 61




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