PEC da Segurança Pública: texto aprovado prevê recursos provenientes das ‘bets’ para municípios e estados
Aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados nesta semana, a PEC da Segurança Pública prevê que uma parte da arrecadação das loterias por quota fixa (bets) seja destinada aos fundos de segurança: o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O texto ainda será analiso pelo Senado Federal.
A transferência dos recursos será gradual, começando com 10% da arrecadação em 2026 e chegando a 30% em 2028, percentual que será mantido posteriormente. Antes do repasse, serão descontados prêmios, Imposto de Renda e lucro bruto das casas de apostas.
A medida não aumenta a carga tributária sobre operadoras, mas reduz em 30% o valor destinado a outras instituições, como a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo. Um aumento de 6% na tributação das casas de apostas, previsto inicialmente, foi retirado pelo relator.
Fundo Social do pré-sal
Além disso, 10% do superávit anual do Fundo Social do pré-sal será destinado ao FNSP e ao Funpen, em uma transição gradual entre 2027 e 2029. O Fundo Social, criado para receber recursos da União obtidos com a exploração do petróleo, financia programas nas áreas de educação, saúde, meio ambiente e projetos de mitigação das mudanças climáticas.
Segurança e maioridade penal
A proposta também retirou a possibilidade de reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes com violência ou grave ameaça. A mudança exigiria, em teoria, um referendo popular, mas foi descartada após negociações.
Bloqueio de recursos e distribuição
Pelos termos da proposta. o FNSP, Funpen e o fundo da Polícia Federal (Funapol) poderão sofrer bloqueio ou limitação de empenho apenas em caso de queda de arrecadação, monitorada bimestralmente.
Segundo a matéria, o saldo não utilizado deve permanecer no fundo; é proibido transferi-lo para reservas de contingência ou ao tesouro. Recursos recuperados de exploração ilegal de apostas não são afetados por essas regras.
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A PEC também estabelece que 50% dos recursos do FNSP, Funpen e do Fundo Social do pré-sal sejam distribuídos obrigatoriamente aos estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP já tem esse repasse obrigatório de 50%, enquanto o Funpen transfere 40%. Além disso, o texto garante que esses fundos não sejam atingidos pela Desvinculação de Receitas da União (DRU).
Órgãos de controle e fiscalização
O texto prevê ainda que o Congresso poderá sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que excedam a competência legislativa, mas apenas em temas de segurança pública, direito penal e penitenciário. Também ficará responsável por fiscalizar a atividade de inteligência.
Polícias municipais
A PEC autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação em policiamento ostensivo e comunitário, sem limite mínimo de habitantes. Os critérios de criação incluem acreditação pelo Conselho Estadual de Segurança Pública, comprovação de capacidade financeira, cumprimento da legislação sobre guardas municipais e formação de pessoal segundo padrões nacionais.
A coexistência de órgãos municipais com atribuições sobrepostas será proibida. Guardas municipais transformadas em polícia municipal terão reconhecimento constitucional, integrando os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição.
Polícia penal e sistema penitenciário
As polícias penais, de caráter civil, serão vinculadas aos órgãos responsáveis pelo sistema penal de cada ente federativo. Suas funções incluem custódia, disciplina e segurança de estabelecimentos penais.
A PEC cria ainda o Sistema de Políticas Penais, unindo órgãos, instituições e políticas públicas voltadas à custódia, disciplina, reeducação e reintegração social de pessoas apenadas.
Cada ente federativo será responsável por transferir presos, aplicar regras disciplinares, organizar visitas e operar tecnologias de segurança. A gestão de unidades socioeducativas permanecerá sob responsabilidade estadual.
Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Federal continuará a investigar organizações criminosas e milícias privadas de interesse interestadual ou internacional, além de crimes contra o meio ambiente, exceto em áreas sob administração militar.
Já a Polícia Rodoviária Federal mantém suas atribuições e nome, podendo atuar em ferrovias e hidrovias federais. A União poderá autorizar o emprego da PRF para proteger bens e serviços federais, auxiliar estados quando solicitado e cooperar em situações de calamidade pública ou desastres.
Fonte: Brasil 61




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