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PORTO ALEGRE (RS): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com isenção ou desconto no IR

Mais de 1.200.000 trabalhadores no Rio Grande do Sul serão diretamente beneficiados com a isenção total do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5.000,00, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, cerca de 790.000 trabalhadores gaúchos ganham até R$ 5.000,00 mensais e deixarão de pagar o tributo.

Outros 412.000 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Com a ampliação da isenção, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.000.000 para 1.870.000.

Entre os beneficiados está o agrônomo Tomaz Vargas, de 28 anos. Morador do centro de Porto Alegre, ele vive com a irmã e agora passa a integrar o grupo de contribuintes completamente isentos do Imposto de Renda. 

Para ele, a nova regra amplia o poder de compra da população e traz mais segurança na relação com o Fisco.

“Quando o imposto é excessivo, as pessoas procuram métodos para tentar driblar o recolhimento de impostos, prejudicando o seguro social e [o acesso a] benefícios em caso de desemprego. Com a redução do imposto, as pessoas retornarão a declarar todos os valores ganhos na folha salarial, diminuindo a insegurança para o trabalhador.”

A ampliação na isenção do imposto para trabalhadores como o Tomaz faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

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