SUL: nova lei que amplia isenção do IR beneficia 3,4 milhões de trabalhadores da região Praça: Região Sul
Mais de 3.300.000 trabalhadores na Região Sul serão diretamente beneficiados com a isenção total do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5.000,00, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, cerca de 2.200.000 trabalhadores do Sul ganham até R$ 5.000,00 mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros 1.100.000 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Até o ano passado, cerca de 2.900.000 declarantes do Sul já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para mais de 5.000.000 de contribuintes completamente livres do IR.
De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.
E esse impacto já tem endereço e sobrenome. Em Amaral Ferrador, no interior do Rio Grande do Sul, a gerente de loja Érica Nunes Cândida, de 31 anos, faz as contas e comemora o alívio no orçamento.
Mãe de uma filha, ela diz que o dinheiro que antes ficava no desconto do contracheque agora vai ajudar a organizar as finanças e tirar um sonho do papel.
“Fiquei bem feliz com a novidade da isenção. Percebi que o valor que descontava do meu contracheque era bem alto e agora vai sobrar para eu poder pagar as minhas contas e depois poder aplicar em um novo sonho. Tenho um sonho de comprar um apartamento na cidade para minha filha.”
A ampliação na isenção do imposto para trabalhadores como a Érica, de Amaral Ferrador, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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Fonte: Brasil 61




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