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2026 começa com mudanças tributárias e nova tabela do Imposto de Renda; confira datas, valores e alíquotas

O ano de 2026 começou com importantes novidades na área tributária, envolvendo tanto a implementação da Reforma Tributária quanto alterações na tabela do Imposto de Renda. Entre os principais pontos está a isenção integral do imposto para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês.

Fase inicial da Reforma Tributária

No que diz respeito à reforma do sistema tributário brasileiro, entrou em vigor, já em janeiro, uma fase de testes para adaptação dos contribuintes às novas regras. Nessa etapa inicial, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com o que prevê a legislação, essa mudança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser compensados integralmente com os montantes pagos mensalmente pelas empresas referentes ao PIS e à Cofins.

Na prática, ocorre o pagamento de um novo tributo, mas esse valor é abatido das guias dos impostos antigos, mantendo o desembolso total inalterado. O objetivo dessa fase é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios. Ainda em 2026, também será necessário adaptar os softwares de gestão e os sistemas de emissão de documentos fiscais.

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A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais do IBS e da CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É importante ressaltar que essa medida não transforma a pessoa física em empresa, tendo como finalidade apenas facilitar a apuração e o controle fiscal.

O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que as regras definitivas da reforma tributária ainda não estão sendo aplicada efetivamente. Segundo ele, o que está sendo implementado nessa fase de transição são as regulamentações complementares, os ajustes nos sistemas das empresas, entre outros pontos específicos. 

Na avaliação de Almeida, apesar de nesse primeiro momento não haver indícios de aumento da carga tributária para o contribuinte, é importante ficar atento às próximas fases, quando são serão debatidas novas regulamentações, por exemplo.

“Então, não é uma mudança brusca e imediata para o contribuinte. O discurso oficial do governo é de neutralidade, de não ter um aumento efetivo da carga tributária. Mas, essa preocupação existe sim em todos os contribuintes, porque ainda tem algumas coisas no escuro, que vão depender de regulamentação, de consolidação das receitas dos estados, dos municípios”, afirma.

“É importante que os contribuintes, que os empresários, nesse momento de transição, acompanhem de perto, revisem contrato, estrutura societária, regime tributário, porque esse novo modelo muda a lógica do crédito, do débito, dos impostos, da compensação desses tributos. É necessário fazer um planejamento tributário, especialmente para saber sobre a tomada de crédito, para que a empresa tenha não só uma vantagem competitiva, mas, acima de tudo, para que ela sobreviva a essa transição”, recomenda Almeida. 

Produtores rurais

Para os produtores rurais, está prevista isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir de forma gradual com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, frente aos cerca de 5% praticados atualmente.

Cronograma da transição tributária

O calendário das principais etapas da transição ficou definido da seguinte forma:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS), com manutenção do PIS e da Cofins e possibilidade de compensação dos valores pagos.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins; entrada em vigor da CBS com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%; o IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
  1. 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
  2. 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
  3. Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

Mudanças na tabela do Imposto de Renda

Além das alterações relacionadas à Reforma Tributária, também entraram em vigor, em 1º de janeiro de 2026, mudanças na tabela do Imposto de Renda. As novas regras isentam integralmente quem recebe até R$ 5 mil mensais e preveem redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

Para compensar a perda de arrecadação, o governo aumentará a tributação sobre o que considera altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A alíquota será progressiva, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

Apesar do alívio para a população que recebe até R$ 5 mil, o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene avalia que a medida gera preocupação quanto aos impactos na arrecadação pública e ao risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo.

“O projeto implica uma renúncia fiscal e representa uma perda relevante de arrecadação. Diante do escalonamento proposto para a cobrança desses tributos, com início apenas em 2026 para os dividendos, parte da receita compensatória será adiada, o que pode gerar um desequilíbrio temporário. A compensação precisa ser suficiente no médio prazo, mas, no curto prazo, pode haver impacto na arrecadação”, afirma.

A partir de 2027, a proposta é conceder isenção do Imposto de Renda Pessoa Física anual, com base no ano-calendário de 2026, para contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil. Aqueles com rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 contarão com redução parcial do imposto, de forma decrescente conforme o aumento da renda. Confira as tabelas:

 

Tabela de isenção e redução do IR mensal

Ano-base: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução

Fonte: Receita Federal

 

 

Tabela mensal do Imposto de Renda

Ano: 2026

Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Fonte: Receita Federal

 

 

 

Tabela anual de isenção e redução do IR

Declaração: 2027

Ano-calendário: 2026

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução

Fonte: Receita Federal

 

 

Tabela anual do Imposto de Renda

Ano: 2026

Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

Fonte: Receita Federal

 

As novas regras já valem para os salários pagos desde janeiro, com impacto percebido a partir dos pagamentos realizados em fevereiro. As mudanças serão refletidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
 

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