Receita Federal divulga regras do IRPF 2026
A Receita Federal do Brasil apresentou, nesta segunda-feira (16), as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio.
O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir desta sexta-feira (20). Já a transmissão das informações só poderá ser feita a partir do início do prazo oficial de entrega.
A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. A orientação é que os contribuintes organizem os documentos com antecedência para evitar erros ou atrasos.
Entre as novidades, está a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o início do prazo. O sistema passará a incluir novos dados, como informações do eSocial de empregados domésticos, dados do imposto retido sobre renda variável e recibos médicos digitais do sistema Receita Saúde.
Quem precisa declarar
Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
- Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil durante 2025.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
Restituições
A Receita informou que pretende agilizar o pagamento das restituições em 2026. A previsão é que 80% dos contribuintes com direito ao valor recebam até 30 de junho.
Os pagamentos serão feitos em quatro lotes:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
Terão prioridade no recebimento idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda seja do magistério e aqueles que utilizarem declaração pré-preenchida com restituição via Pix.
Fonte: Brasil 61




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