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CFEM: Novo modelo de distribuição de royalties da mineração pode beneficiar municípios com portos sustentáveis

Um novo modelo de distribuição dos royalties da mineração pode beneficiar municípios que possuem portos com melhor desempenho ambiental. A proposta busca aperfeiçoar os critérios de repartição dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

A iniciativa foi contemplada na 10ª edição do Prêmio ANTAQ, na categoria Artigos Técnico-Científicos. Promovido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), o prêmio reconhece estudos voltados ao tema “Soluções para a Mudança do Clima”.

O modelo foi idealizado pelo pesquisador e superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da Agência Nacional de Mineração (ANM), Alexandre de Cássio Rodrigues. Segundo ele, a proposta estabelece um formato que promove uma divisão mais eficiente dos recursos, considerando os impactos efetivamente gerados pela atividade minerária.

“Esse processo abrirá oportunidade para discutir os atuais critérios de cálculo da CFEM destinados aos entes impactados pela presença de ferrovias, dutovias, estruturas e portos, à luz de evidências empíricas, impactos econômicos e efeitos distributivos observados desde a implementação da norma”, afirma.

“Nesse contexto, o trabalho apresentado contribui para qualificar e ampliar o debate, oferecendo subsídios que podem apoiar eventuais ajustes regulatórios, com maior coerência, transparência e justiça na repartição dos royalties da mineração”, complementa o superintendente.

Intitulado “Um Novo Modelo de Distribuição dos Royalties da Mineração para Municípios Portuários”, o estudo foi desenvolvido durante o pós-doutorado de Rodrigues na Universidade Federal de Viçosa (UFV), sob orientação do professor Luiz Antônio Abrantes, com a participação dos pesquisadores Gualberto Lima, mestrando, e Alan Alcon, doutorando.

Alexandre destaca que, para que a proposta avance na esfera pública e regulatória, é essencial a consolidação técnica do debate no âmbito institucional da ANM. Isso se torna especialmente relevante porque, em 2026, está prevista a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução ANM nº 143/2023, que estabelece as regras de distribuição da CFEM aos municípios afetados pela atividade minerária.

Necessidade de rever a distribuição da CFEM

Atualmente, a CFEM é distribuída entre União, estados e municípios. Conforme a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a repartição ocorre da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral.

Segundo a ANM, ao menos 20% dos recursos da CFEM devem ser aplicados em ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.

Além disso, os valores não podem ser empregados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. No entanto, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

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De acordo com o estudo, o modelo atualmente em vigor não diferencia portos com desempenhos ambientais distintos. Assim, localidades com diferentes níveis de cuidado ambiental recebem tratamento igual na distribuição dos recursos. Na avaliação dos pesquisadores, os critérios vigentes geram distorções e não incentivam práticas mais sustentáveis.

Diante desse cenário, o artigo propõe incorporar o desempenho ambiental dos portos como critério na distribuição da CFEM. Dessa forma, municípios cujos portos adotem práticas ambientais mais eficientes poderiam receber uma parcela maior dos recursos, enquanto aqueles associados a operações mais poluentes receberiam uma parcela menor.

O objetivo é estimular melhorias operacionais e investimentos em controle e mitigação de impactos ambientais. Ao mesmo tempo, a proposta busca alinhar a política de distribuição da CFEM às agendas globais de enfrentamento às mudanças climáticas, promovendo maior equidade na repartição dos royalties.

O que é a CFEM

A CFEM foi instituída pela Constituição de 1988 como uma contraprestação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica de recursos minerais em seus territórios.

Prêmio ANTAQ 

O Prêmio ANTAQ foi criado há dez anos e, ao longo desse período, consolidou-se como uma das principais premiações do Brasil dedicadas a reconhecer iniciativas de pesquisa, inovação e boas práticas no setor aquaviário. A premiação dá destaque a estudos que fortalecem o avanço da regulação, das políticas públicas e da sustentabilidade no país.
 

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