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INSS dará prazo de 30 dias para comprovação de biometria em pedidos de benefícios

Os requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão até 30 dias para regularizar o cadastro biométrico, caso sejam notificados pelo órgão. O prazo começa a contar a partir da comunicação da exigência. Se a pendência não for resolvida nesse período, o INSS poderá considerar que houve desistência do pedido do benefício. 

A determinação está prevista na Portaria nº Nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). A norma se aplica aos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência já vale para as solicitações protocoladas desde 1º de setembro de 2024

Na prática, o requerente ou o seu representante legal deverá comprovar a existência do registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN); 
  • Título Eleitoral; ou 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Dispensa da biometria

A portaria prevê exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Estão dispensados da exigência: 

  • idosos com mais de 80 anos; 
  • migrantes, refugiados e apátridas; 
  • brasileiros residentes no exterior; 
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico; 
  • moradores de áreas remotas definidas na portaria; e 
  • requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte. 

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