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Sem compensação, nova faixa de isenção do IR pressiona finanças municipais, com impacto no FPM

Sem a adoção de medidas compensatórias, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) pode provocar uma perda bilionária na arrecadação dos municípios. É o que aponta estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

De acordo com o levantamento, a medida produzirá dois tipos de impacto nas finanças municipais.

O primeiro refere-se à arrecadação própria das prefeituras proveniente do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a seus servidores. Com a ampliação da faixa de isenção, mais ocupações do funcionalismo municipal deixarão de contribuir com o tributo, reduzindo essa receita.

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O segundo impacto está relacionado aos recursos repassados por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja composição inclui parcela da arrecadação federal do Imposto de Renda. Com a diminuição da base arrecadatória, os repasses ao fundo também tendem a ser reduzidos.

Diante desse cenário, o estudo estima que a medida poderá retirar R$ 11,8 bilhões por ano dos cofres municipais. Para fins de comparação, o valor supera o repasse adicional de 1% do FPM realizado em dezembro (R$ 8,6 bilhões) e corresponde a cerca de 85% dos repasses efetuados nos meses de menor volume, como março e outubro.

Do total estimado de perdas, R$ 4,9 bilhões (15%) referem-se à redução da arrecadação própria do IRRF, enquanto R$ 6,9 bilhões (3%) dizem respeito à diminuição dos recursos do FPM.

Confira o impacto por estado da ampliação da isenção do IR para os municípios

 

UF Perda anual por FPM Perda anual por arrecadação própria Perda total
AC 37.049.068 24.148.080 61.197.148
AL 156.206.353 76.555.667 232.762.020
AM 124.829.736 76.528.519 201.358.256
AP 27.306.414 8.964.457 36.270.871
BA 629.251.135 311.136.210 940.387.345
CE 341.296.083 188.627.860 529.923.942
DF 11.891.192 11.880 11.903.072
ES 122.189.825 106.022.454 228.212.279
GO 253.010.655 153.519.626 406.530.281
MA 287.490.992 202.854.385 490.345.377
MG 902.444.198 543.703.764 1.446.147.961
MS 99.750.741 118.238.898 217.989.638
MT 123.930.674 112.420.413 236.351.087
PA 242.295.435 197.812.005 440.107.440
PB 225.371.750 105.590.813 330.962.563
PE 340.955.130 180.590.896 521.546.026
PI 182.832.720 59.512.833 242.345.553
PR 467.983.820 353.816.068 821.799.888
RJ 202.873.057 343.445.804 546.318.860
RN 170.154.129 75.474.764 245.628.893
RO 58.670.079 49.096.842 107.766.921
RR 34.790.272 18.746.596 53.536.868
RS 461.521.242 295.989.045 757.510.286
SC 269.250.857 249.895.079 519.145.936
SE 105.402.063 44.381.455 149.783.518
SP 913.396.988 964.537.594 1.877.934.581
TO 92.855.395 49.515.387 142.370.782
BR 6.885.000.000 4.911.137.394 11.796.137.394

 

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda

A nova faixa de isenção do IR, em vigor desde 2026, beneficia contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê redução gradual do imposto para quem recebe até R$ 7.350. Contudo, ainda não há definição clara sobre como a medida será implementada sem comprometer o equilíbrio fiscal dos municípios.

Segundo o governo federal, para mitigar a perda de arrecadação, foi retomada, em 2026, a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, aplica-se alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota incide sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.

Entretanto, o especialista em orçamento público Cesar Lima avalia que ainda não há garantias de que essa alternativa compensará integralmente as perdas municipais.

“Não existe na legislação atual um mecanismo que obrigue a União a fazer uma complementação direta no FPM para cobrir perdas decorrentes de mudanças em alíquotas ou faixas de isenção. Também não há comprovação de que a tributação adicional de 10% sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais será suficiente, especialmente considerando a possibilidade de planejamento tributário para reduzir essa incidência”, considera.

Peso do IR em relação a outros tributos

No âmbito municipal, a maior parte da arrecadação própria concentra-se no Imposto Sobre Serviços (ISS) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que juntos correspondem a 76% das receitas tributárias locais. O Imposto de Renda retido na fonte representa 16%, enquanto o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) responde por 8%.

O estudo aponta que a participação do IR é ainda mais significativa nos municípios de pequeno porte. Nessas localidades, a cada R$ 100 arrecadados, aproximadamente R$ 25 têm origem nesse imposto.

Além disso, parcela relevante do IR recolhido decorre da remuneração do funcionalismo público que, entre os Três Poderes, apresenta as menores médias salariais, com cerca de um terço dos vínculos recebendo até um salário mínimo e meio.
 

Pixel Brasil 61

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